Justiça mantém condenações no caso do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 42 mortos no Amapá

  • 20/05/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça mantém condenação de empresa e comandante do navio por naufrágio no Amapá A Justiça do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (20) a condenação da empresa e do comandante do navio Anna Karoline 3, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Amapá, matando 42 pessoas. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP). Baixe o app do g1 para ver notícias do AP em tempo real e de graça Os desembargadores rejeitaram os recursos da empresa e do comandante e mantiveram a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Também foram fixadas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário. Na decisão, o tribunal destacou: “O direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”. Cenário é de guerra no interior do navio Anna Karoline III Maurício Rebouças/TV Tapajós Irregularidades As investigações apontaram que o navio operava com excesso de carga de 69% acima do permitido, má distribuição dos volumes, rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga. Para o TRT8, o naufrágio ocorreu em um cenário de negligência generalizada, com falhas estruturais, tripulação sem treinamento adequado e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem. “Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo”, diz o acórdão. LEIA MAIS: MPF pede R$ 20 milhões em indenização pelo naufrágio do navio Anna Karoline 3, no Amapá Missa marca os cinco anos do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 40 mortos no Amapá: ‘sentimento de impunidade' Outro ponto confirmado foi a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo com a alegação de que a embarcação estava alugada. Segundo os magistrados, a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava tanto a empresa quanto o comandante. A Justiça entendeu que a relação entre eles ia além de um simples contrato de arrendamento, configurando uma verdadeira integração empresarial voltada para o transporte aquaviário, realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação. Sobre o acidente A viagem partiu de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, em direção a Santarém, no Sudoeste do Pará. A tragédia aconteceu no meio do caminho, entre os rios Amazonas e Jari. A viagem entre as duas cidades dura, em média, 36 horas. A dificuldade de acesso e comunicação no local, prejudicaram a comunicação com a Capitania dos Portos do Amapá. De acordo com os registros da época, o primeiro chamado por socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio, às 5h, mas a primeira equipe de resgate só teria chegado ao local por volta das 14h do dia 29. Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indicou 6 pessoas. Já em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de 5 investigados, por homicídio e ainda por crime de perigo e prevaricação. Navio Anna Karoline III está tracado em uma balsa particular. Maurício Rebouças/TV Tapajós Caso na justiça Confira os principais pontos do que a Polícia Civil apurou na época e elencou no inquérito: O navio estava com 70% de sobrecarga: a embarcação deveria carregar, no máximo, 100 toneladas, mas no dia do naufrágio, transportava cerca de 175 toneladas; Disco de plimsoll, que é uma marcação de segurança pintada no casco, que indica o limite de carga do navio, estava adulterado; A maioria da carga estava no convés, o que foi determinante para o naufrágio; Foi descartada a hipótese de superlotação; A rota feita pela embarcação não era autorizada pela Capitania dos Portos; O despachante do porto emitiu documento com informações falsas sobre a carga; Militares da Marinha não passaram mais de 5 minutos fiscalizando o navio; A embarcação fez um abastecimento irregular no meio da rota; As condições climáticas não eram favoráveis para tal manobra; Quem conduzia o barco no momento do abastecimento era o tripulante indiciado e não o comandante. Navio Anna Karoline 3 foi retirado do fundo do Rio Amazonas, entre o Amapá e o Pará Sejusp/Divulgação Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá VÍDEOS com as notícias do Amapá:

FONTE: https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2026/05/20/justica-mantem-condenacoes-no-caso-do-naufragio-do-anna-karoline-3-que-deixou-42-mortos-no-amapa.ghtml


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